Decorrente da entrada em vigor do Regulamento (EU) nº 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, todos os cabos elétricos, de energia e telecomunicações, instalados de forma permanente em obras de construção civil e engenharia civil, passarão a ter uma classificação harmonizada respeitante ao desempenho dos mesmos em relação à reação ao fogo. Esta classificação está estabelecida no Regulamento Delegado (EU) nº 364/2016 da Comissão, de 1 Julho de 2015, a tabela de classificações aplicável poderá ser vista na nossa Nota CPR